TítuloO novo artigo 36-A da Lei eleitoral e os limites da propaganda eleitoral antecipada. Comentários ao julgamento das Representações nºs 20.574 e 1.406 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Imposição de multas ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Autor(es)Valério, Paulo Manuel
Data de publicação01-2010
ResumoApresenta os aspectos gerais dos limites da propaganda eleitoral antecipada, entrelaçando com os argumentos expostos no julgamento das Representações nºs 20.574 e 1.406 do Tribunal Superior Eleitoral, margeando ainda pela nova regra do artigo 36-A da Lei Eleitoral. Pretende extrair desses elementos as primeiras luzes acerca da efetiva possibilidade de se alargar os limites de constatação e aferição da propaganda eleitoral antecipada.
AssuntosPropaganda eleitoral, Brasil
Propaganda eleitoral, legislação, Brasil
Propaganda eleitoral, jurisprudência, Brasil
Brasil. [Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997]
Multa eleitoral, Brasil
Presidente da República, Brasil
FonteVALÉRIO, Paulo Manuel. O novo artigo 36-A da Lei eleitoral e os limites da propaganda eleitoral antecipada. Comentários ao julgamento das Representações nºs 20.574 e 1.406 pelo Tribunal Superior Eleitoral. Imposição de multas ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Revista Brasileira de Direito Eleitoral, Belo Horizonte, v. 2, n. 2, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32127>. Acesso em: 7 jul. 2010
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32127
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