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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão-
dc.date.issued1997-
dc.identifier.citationRevista de Direito Processual Civil, Curitiba, v. 2, n. 4, p. 5-12, jan./abr. 1997.pt_BR
dc.identifier.citationRevista Forense, Rio de Janeiro, v. 93, n. 338, p. 193-199, maio/jun. 1997.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32705-
dc.descriptionO autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.pt_BR
dc.descriptionACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.pt_BR
dc.description.abstract“Trata do prazo de decadência da ação rescisória, em hipótese em que a res in iudicium deducta se havia 'bifurcado', com decisões finais em separado sobre as questões dos danos emergentes e dos lucros cessantes.”pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherForense-
dc.rightsOpen access-
dc.subjectAção rescisória, Brasilpt_BR
dc.subjectIndenização (direito civil), Brasilpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (1973)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]-
dc.titleAção rescisória, biênio decadencial e recurso parcialpt_BR
dc.typeArtigopt_BR