TítuloCaução de cheques pré-datados
Autor(es)Carneiro, Athos Gusmão
Data de publicação1996
ResumoDiscorre a respeito da consulta que foi apresentada pelo Banco X, a respeito de lide surgida na concordata preventiva impetrada por MM Ltda. e Outros. Trata da síntese dos fatos processualmente relevantes; da caução de títulos de crédito como garantia real; do cheque bancário como título de crédito; do cheque pré (ou pós) datado e sua vinculação em garantia; os usos mercantis como lei comercial em perene formação; da lícita atuação do credor com garantia real; da não-incidência e da não-aplicabilidade da Resolução 2.154 do Banco Central.
NotasPublicado também com o título "Cheques pós-datados : validade de sua entrega, em garantia real (caução); a instituição bancária; resolução do Bacen n. 2.154/95", no Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas, v. 4, n. 13, p. 215-233, out./dez. 1995.
O autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCheque pré-datado, Brasil
Caução, Brasil
Concordata, Brasil
Empresa comercial, Brasil
Título de crédito, Brasil
FonteCARNEIRO, Athos Gusmão. Caução de cheques pré-datados. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais, São Paulo, v. 1, n. 1, p. 58-76, jan./abr. 1998. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/32757>. Acesso em: 8 set. 2010.
TipoArtigo
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