TítuloInconstitucionalidade e ilegalidade da taxa SELIC para fins tributários
Autor(es)Franciulli Netto, Domingos
Data de publicação2000
ResumoExamina o uso da taxa Selic para fins tributários, perfaz o seu histórico e apresenta os seus objetivos. Nesse sentido assinala que não há previsão legal do seja a taxa Selic. A lei não estabelece nenhum percentual, delegando seu cálculo a ato governamental, que segue as naturais oscilações do mercado financeiro, mas sempre com interferência do Banco Central. Mesmo sem definição e instituição legal da Taxa Selic para fins tributários, os legisladores inseriram-na em diversos diplomas legais como taxa de juros, não mencionando explicitamente em todos os casos que espécie de juros seriam esses. Daí infere-se que não criada a taxa Selic para fins tributários, são inconstitucionais as leis que determinam a sua cobrança em impostos e contribuição previdenciárias.
AssuntosSistema Especial de Liquidação e Custódia (Brasil) (Selic)
Inconstitucionalidade
Tributo
Ilegalidade
Direito Tributário
Banco Central do Brasil (Bacen)
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 8, n. 33, p. 59-88, jul./ago. 2000.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/337