TítuloO Princípio da insignificância e as circunstâncias de caráter pessoal
Autor(es)Castro, Graciela de Andrade Cintra
Data de publicação2010
ResumoExpõe sobre o princípio da insignificância, que é utilizado como instrumento de interpretação restritiva do Direito Penal, onde a regra é tratar como crime somente situações que ofendam o bem jurídico de forma relevante e intolerável do ponto de vista social. Busca evitar que o Poder Judiciário seja sobrecarregado com crimes de pouca relevância. Analisa os elementos que são considerados quando da aplicação do princípio da insignificância para a exclusão da tipicidade material, bem como avaliar se as circunstâncias de caráter pessoal são levadas em consideração no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Concluiu que o princípio da insignificância deve ser aplicado somente após a análise do desvalor da ação e do desvalor do resultado, sendo equivocada a análise do desvalor da culpabilidade para sua aplicação. Por fim, se verificou que, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, atualmente, está consolidado o entendimento no sentido de que a existência de condições pessoais desfavoráveis, tais como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impedem a aplicação do referido princípio.
NotasTrabalho apresentado ao Centro Universitário de Brasília (UniCEUB/ICPD) como pré-requisito para obtenção de Certificado de Conclusão de Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal.
AssuntosPrincípio da insignificância, Brasil
Bem jurídico, Brasil
Tipicidade (direito penal), Brasil
FonteCASTRO, Graciela de Andrade Cintra. O Princípio da insignificância e as circunstâncias de caráter pessoal. 2010. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processual Penal) - Uniceub, Brasília, DF, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34694>. Acesso em: 7 dez. 2010.
TipoTCC/Especialização
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34694