TítuloO mínimo indenizatório sincrético e as violações ao devido processo penal
Autor(es)Pinheiro, Lucas Corrêa Abrantes
Data de publicação03-2010
ResumoVersa sobre alguns pontos do Código de Processo Penal no que tange o mínimo indenizatório e a possibilidade do juiz criminal fixar sincreticamente esse mínimo. Analisa a hipótese de violação no devido processo penal, no caso de literalidade do novo preceito. Avalia o novo artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, cuja redação foi estabelecida pela Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008.
AssuntosIndenização (processo penal), Brasil
Sentença penal, Brasil
Reparação do dano (direito civil), Brasil
FontePINHEIRO, Lucas Corrêa Abrantes. O mínimo indenizatório sincrético e as violações ao devido processo penal. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 22, n. 3, mar. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34814>. Acesso em: 15 dez. 2010.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34814
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