TítuloAproveitamento de prejuízos além dos 30% na extinção de incorporada
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação02-2010
ResumoExamina a legalidade da possibilidade de uma empresa, na sua extinção e havendo lucro, compensar a totalidade de seus prejuízos e não apenas os 30% a que faz menção o artigo 15 da Lei n. 9.065, de 20 de janeiro de 1995, para empresas em funcionamento.
AssuntosPrejuízo, Brasil
Empresa, extinção, Brasil
FonteMARTINS, Ives Gandra da Silva. Aproveitamento de prejuízos além dos 30% na extinção de incorporada. Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Brasília, v. 22, n. 2, fev. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/34970>. Acesso em: 16 dez. 2010.
TipoArtigo
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