Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Castro, José Nilo de | |
dc.contributor.author | Nascimento, Vanessa Lima | |
dc.contributor.author | Alcântara, Pollyana da Silva | |
dc.date.issued | 2010-01 | |
dc.identifier.citation | CASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; ALCÂNTARA, Pollyana da Silva. Administração municipal. Movimentação e aplicação dos recursos financeiros em instituição financeira privada. Possibilidade desde que inexistente instituição financeira oficial no Município. Recebimento de tributos municipais através de instituição privada e cooperativas de crédito, ainda que existente no Município instituição financeira oficial. Possibilidade desde que realizado prévio e regular procedimento licitatório. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 35, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35701>. Acesso em: 11 jan. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35701 | |
dc.description | Trata-se de parecer. | pt_BR |
dc.description.abstract | Trata-se de parecer sobre questões atinentes à Súmula nº 109 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que autoriza os Municípios a movimentarem e aplicarem seus recursos financeiros em instituição privada, mediante licitação, caso comprovada a inexistência de bancos oficiais em seus territórios. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartof | Revista brasileira de direito municipal | pt_BR |
dc.subject | Finanças públicas, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Investimento, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Setor privado, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Licitação, Brasil | pt_BR |
dc.subject | Instituição financeira, Brasil | pt_BR |
dc.subject.other | Inversão de capital | |
dc.subject.other | Iniciativa privada | |
dc.subject.other | Iniciativa privada | |
dc.title | Administração municipal. Movimentação e aplicação dos recursos financeiros em instituição financeira privada. Possibilidade desde que inexistente instituição financeira oficial no Município. Recebimento de tributos municipais através de instituição privada e cooperativas de crédito, ainda que existente no Município instituição financeira oficial. Possibilidade desde que realizado prévio e regular procedimento licitatório | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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administracao_municipal_movimentacao_castro.pdf | 102.13 kB | Visualizar |
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