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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorNascimento, Vanessa Lima
dc.contributor.authorAlcântara, Pollyana da Silva
dc.date.issued2010-01
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; NASCIMENTO, Vanessa Lima; ALCÂNTARA, Pollyana da Silva. Administração municipal. Movimentação e aplicação dos recursos financeiros em instituição financeira privada. Possibilidade desde que inexistente instituição financeira oficial no Município. Recebimento de tributos municipais através de instituição privada e cooperativas de crédito, ainda que existente no Município instituição financeira oficial. Possibilidade desde que realizado prévio e regular procedimento licitatório. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 11, n. 35, jan. 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35701>. Acesso em: 11 jan. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/35701
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre questões atinentes à Súmula nº 109 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que autoriza os Municípios a movimentarem e aplicarem seus recursos financeiros em instituição privada, mediante licitação, caso comprovada a inexistência de bancos oficiais em seus territórios.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectFinanças públicas, Brasilpt_BR
dc.subjectInvestimento, Brasilpt_BR
dc.subjectSetor privado, Brasilpt_BR
dc.subjectLicitação, Brasilpt_BR
dc.subjectInstituição financeira, Brasilpt_BR
dc.subject.otherInversão de capital
dc.subject.otherIniciativa privada
dc.subject.otherIniciativa privada
dc.titleAdministração municipal. Movimentação e aplicação dos recursos financeiros em instituição financeira privada. Possibilidade desde que inexistente instituição financeira oficial no Município. Recebimento de tributos municipais através de instituição privada e cooperativas de crédito, ainda que existente no Município instituição financeira oficial. Possibilidade desde que realizado prévio e regular procedimento licitatóriopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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administracao_municipal_movimentacao_castro.pdf102.13 kBPDFVisualizar
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