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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.contributor.authorRodrigues, Tais Erthal
dc.contributor.authorChaves, Killdare Gusmão
dc.date.issued2009-04
dc.identifier.citationCASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal; CHAVES, Killdare Gusmão. Anulação parcial de concurso público. Possibilidade. Omissão referente à necessária habilitação para concorrer às vagas ofertadas. Observância da Lei Municipal. Contratação temporária. Possibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 32, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36469>. Acesso em: 10 mar. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36469
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer sobre a possibilidade de administração pública municipal anular parcialmente concurso público tendo em vista que o respectivo edital fora omisso em relação à qualificação exigida para o acesso a determinados cargos e quanto ao número específico de vagas para cada função.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectConcurso público, anulação, Brasilpt_BR
dc.subjectEdital, Brasilpt_BR
dc.subjectHabilitação profissional, Brasilpt_BR
dc.titleAnulação parcial de concurso público. Possibilidade. Omissão referente à necessária habilitação para concorrer às vagas ofertadas. Observância da Lei Municipal. Contratação temporária. Possibilidade.pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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