Título: | Anulação parcial de concurso público. Possibilidade. Omissão referente à necessária habilitação para concorrer às vagas ofertadas. Observância da Lei Municipal. Contratação temporária. Possibilidade. |
Autor(es): | Castro, José Nilo de Rodrigues, Tais Erthal Chaves, Killdare Gusmão |
Data de publicação: | 04-2009 |
Resumo: | Trata-se de parecer sobre a possibilidade de administração pública municipal anular parcialmente concurso público tendo em vista que o respectivo edital fora omisso em relação à qualificação exigida para o acesso a determinados cargos e quanto ao número específico de vagas para cada função. |
Notas: | Trata-se de parecer. |
Assuntos: | Concurso público, anulação, Brasil Edital, Brasil Habilitação profissional, Brasil |
Fonte: | CASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal; CHAVES, Killdare Gusmão. Anulação parcial de concurso público. Possibilidade. Omissão referente à necessária habilitação para concorrer às vagas ofertadas. Observância da Lei Municipal. Contratação temporária. Possibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 32, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36469>. Acesso em: 10 mar. 2011. |
Tipo: | Artigo |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36469 |
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