TítuloAnulação parcial de concurso público. Possibilidade. Omissão referente à necessária habilitação para concorrer às vagas ofertadas. Observância da Lei Municipal. Contratação temporária. Possibilidade.
Autor(es)Castro, José Nilo de
Rodrigues, Tais Erthal
Chaves, Killdare Gusmão
Data de publicação04-2009
ResumoTrata-se de parecer sobre a possibilidade de administração pública municipal anular parcialmente concurso público tendo em vista que o respectivo edital fora omisso em relação à qualificação exigida para o acesso a determinados cargos e quanto ao número específico de vagas para cada função.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosConcurso público, anulação, Brasil
Edital, Brasil
Habilitação profissional, Brasil
FonteCASTRO, José Nilo de; RODRIGUES, Tais Erthal; CHAVES, Killdare Gusmão. Anulação parcial de concurso público. Possibilidade. Omissão referente à necessária habilitação para concorrer às vagas ofertadas. Observância da Lei Municipal. Contratação temporária. Possibilidade. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 10, n. 32, abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36469>. Acesso em: 10 mar. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/36469
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