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dc.contributor.authorErling, Marlos Lopes Godinho-
dc.date.issued2008-11-
dc.identifier.citationInteresse Público, Belo Horizonte, v. 10, n. 52, nov. 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37676-
dc.description.abstractAnalisa a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 64 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no âmbito do processo administrativo sancionador. O referido artigo dispõe sobre a utilização de recursos, por parte do órgão competente, com a finalidade de confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofInteresse públicopt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectRecurso administrativopt_BR
dc.subjectDecisão administrativa, impugnaçãopt_BR
dc.titleA vedação da reformatio in pejus no âmbito do processo administrativo sancionador e a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 64 da Lei nº 9.784/99 (Lei de processo administrativo federal) : aplicação do sistema acusatório e proposta de triangularização do processo administrativo sancionadorpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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