TítuloAposentadoria dos servidores públicos e a legitimidade do regime contributivo da emenda constitucional n. 20
Autor(es)Ferraz Junior, Tercio Sampaio
Data de publicação04-2003
ResumoExplica que o custeio da previdência dos servidores ou custeio de obras públicas, tecnicamente, não tinham natureza diferente. Ambos dependiam da arrecadação e das políticas públicas. Esta situação pouco se modificou com a Emenda Constitucional n° 3, de 1993, que dispunha em um de seus artigos que as aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais seriam custeadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores, na forma da lei.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosServidor público, aposentadoria, Brasil
Reforma previdenciária, Brasil
Contribuição previdenciária, aspectos constitucionais, Brasil
FonteFERRAZ JÚNIOR, Tercio Sampaio. Aposentadoria dos servidores públicos e a legitimidade do regime contributivo da emenda constitucional n° 20. Revista dialética de direito tributário, n. 91, p. 116-126, abr. 2003.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38578
Aparece nas coleções: