TítuloCrimes hediondos
Autor(es)Borges, Yara Lucia de Oliveira
Data de publicação2004
ResumoExplica que o termo “crime hediondo” foi empregado pela primeira vez na legislação penal brasileira pela Constituição Federal de 1988, adotada para identificar o delito para o qual seria dispensado tratamento severo, quer por meio do aumento sensível da pena a ele imposta, quer mediante restrição de direitos e garantias constitucionais para o condenado.
AssuntosCrime hediondo, legislação
Acusado, direitos e deveres
Execução (processo penal)
Trabalho penitenciário
FonteSARTORI, Ivan Ricardo Garisio (coord). Estudo de direito penal: aspectos práticos e polêmicos. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004. p. 293-338.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38582
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