TítuloA tributação dos inativos
Autor(es)Coêlho, Sacha Calmon Navarro
Data de publicação04-2004
ResumoAfirma que o princípio da isonomia encarta-se no capítulo dos “Direitos e Garantias Individuais” da Constituição Federal, em seu art. 5º, cuidando do princípio mor da igualdade de todas as igualdades constitucionais. O princípio da isonomia tributária é um direito individual garantido do contribuinte, de radicação constitucional. Defende que pessoas em idênticas condições devem ser tributadas igualmente ou devem ser imunes à tributação, de modo igual.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosContribuição previdenciária, jurisprudência, Brasil
Aposentadoria, impostos, Brasil
Ação direta de inconstitucionalidade, Brasil
Servidor público, aposentadoria, Brasil
Isonomia constitucional, Brasil
FonteCOÊLHO, Sacha Calmon Navarro. A tributação dos inativos. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 103, p. 156-172, abr. 2004.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38720
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