TítuloEmenda Constitucional n. 20 : função comissionada : desconto previdenciário : utilização do tempo de serviço residual para adicional por tempo de serviço : aposentadoria proporcional exegese do art. 40, § 1º, III, da CF/88
Autor(es)Brasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Data de publicação03-2002
ResumoAnalisa a impossibilidade de utilização de tempo de serviço residual cumprido até o advento da MP nº 1.815/99 para fins de concessão de nova parcela do adicional por tempo de serviço. Aborda a impossibilidade de os servidores que tenham cumprido, até a data de publicação da EC nº 20/98, os requisitos para aposentadoria proporcional contarem como tempo de serviço o período trabalhado entre a data mencionada e a aposentadoria, para melhoria dos proventos.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosContribuição previdenciária, Brasil
Aposentadoria voluntária, legislação, alteração, Brasil
Procurador, aposentadoria, Brasil
Aposentadoria por tempo de serviço, Brasil
Adicional por tempo de serviço, Brasil
FonteBRASIL. Tribunal de Contas da União. Emenda Constitucional nº 20: função comissionada; desconto previdenciário; utilização do tempo de serviço residual para adicional por tempo de serviço; aposentadoria proporcional exegese do art. 40, § 1º, III, da CF/88. BDA – Boletim de Direito Administrativo, v. 18, n. 2, p. 125-147, mar. 2002.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38751
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