TítuloSistema financeiro da habitação : os contratos de gaveta são inexigíveis!!!
Autor(es)Rios, Eduardo
Data de publicação05-1994
ResumoAfirma que os compradores de imóveis financiados pelo SFH, através de contrato de gaveta, estão sendo constrangidos a transferi-lo sob pena de multas ou perda do direito. Explica que o antigo e originário possuidor não pode exigir a transferência judicial sem o aumento das prestações, pois ninguém pode ser obrigado a cumprir uma obrigação de modo mais oneroso se o puder fazer de outro mais suave e justo.
NotasACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
AssuntosCasa própria, Brasil
Política habitacional, Brasil
Contrato de financiamento, Brasil
FonteRIOS, Eduardo. Sistema financeiro da habitação: os contratos de gaveta são inexigíveis!!! ADV Advocacia Dinâmica: boletim informativo semanal, Rio de Janeiro, v. 14, n. 20, p. 268, maio 1994.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/38760
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