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dc.contributor.authorCosta, Camila Maia Pyramo-
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de-
dc.date.issued2004-10-
dc.identifier.citationCOSTA, Camila Maia Pyramo; CASTRO, José Nilo de. Art. 7º Lei nº 8.787/04. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da XYZ. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 5, n. 14, out. 2004.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/40872-
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da legalidade do art. 7º da Lei municipal n. 8.787, de 2 de abril de 2004, no tocante à possibilidade de a Corregedoria do Município exercer a coordenação e execução das atividades relativas à disciplina de empregados da administração indireta do Município.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectCorregedoria, competência, Brasilpt_BR
dc.subjectEmpregado, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração indireta, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração municipal, controle, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherÓrgão da administração indireta-
dc.subject.otherMunicípio, administração-
dc.titleArt. 7º Lei nº 8.787/04. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da XYZpt_BR
dc.typeParecer-
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