TítuloInexistência de improbidade administrativa para o agente público responsável pela ordem tributária se não houver crédito constituído e se não ficar demonstrado a posteriori ato de má-fé
Autor(es)Mattos, Mauro Roberto Gomes de
Data de publicação2005
ResumoAnalisa como a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que regula os atos de improbidade administrativa contra os agentes públicos, possui um caráter totalmente aberto possibilitando várias interpretações da lei, podendo contribuir tanto para a impunidade quanto gerar injustiças, com a possibilidade de manejo indevido de ação de improbidade administrativa.
AssuntosImprobidade administrativa
Interpretação da constituição
Crédito tributário
Servidor público
Princípio da dignidade da pessoa humana
EditoraFórum
COAD
FonteFórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 5, n. 56, out. 2005.
ADV Advocacia Dinâmica: Seleções Jurídicas, Rio de Janeiro, n. 7, p. 27-34, jul. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41344
Aparece nas coleções: