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dc.contributor.authorCosta, Camila Maia Pyramo
dc.contributor.authorCastro, José Nilo de
dc.date.issued2005-01
dc.identifier.citationCOSTA, Camila Maia Pyramo; CASTRO, José Nilo de. Art. 7º. Lei nº 8.787/04. Coordenação e execução das atividades relativas à disciplina dos empregados públicos. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da empresa de transportes e trânsito de ***. Revista Brasileira de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 6, n. 15, jan. 2005. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41424>. Acesso em: 18 ago. 2011.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41424
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.description.abstractTrata-se de parecer acerca da possibilidade de a Corregedoria de Município exercer a coordenação e execução das atividades relativas à disciplina de empregados da administração indireta do municipal.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofRevista brasileira de direito municipalpt_BR
dc.subjectCompetência municipal, Brasilpt_BR
dc.subjectAdministração indireta, Brasilpt_BR
dc.subjectCorregedoria, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherÓrgão da administração indireta
dc.titleArt. 7º. Lei nº 8.787/04. Coordenação e execução das atividades relativas à disciplina dos empregados públicos. Controle finalístico do município de ***. Poder disciplinar da empresa de transportes e trânsito de ***pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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