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dc.contributor.authorGarcia, Emerson-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 5, n. 54, ago. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41507-
dc.description.abstractDiscorre sobre a Emenda Constitucional n. 45, de 8 de dezembro de 2004, com o objetivo de redimensionar e intensificar a fiscalização de atos concernentes à autonomia financeira e administrativa, inclusive sob a ótica disciplinar, do Ministério Público e do Judiciário, nos níveis federal, estadual e distrital.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectCompetência legislativapt_BR
dc.subjectProcurador geral da república, competênciapt_BR
dc.subjectAutonomia administrativapt_BR
dc.subjectÓrgão colegiadopt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988). Emenda n. 45]pt_BR
dc.titleIntegração de eficácia da Emenda Constitucional n. 45/04 : a iniciativa legislativa na regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Públicopt_BR
dc.title.alternativeIntegração de eficácia da Emenda Constitucional n. 45 / 04 : a iniciativa legislativa na regulamentação do Conselho Nacional do Ministério Públicopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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