TítuloParecer prévio emitido pelos Tribunais de Contas, em relação às contas apresentadas pelos chefes do Executivo. Natureza meramente opinativa. Imposição de penalidades. Impropriedade. Invasão de competência do Poder Legislativo. O parecer do Tribunal de Contas por si só não gera responsabilidade civil ao Prefeito. Responsabilidade do gestor pressupõe ocorrência de dano ao erário e dolo na conduta
Autor(es)Castro, José Nilo de
Data de publicação2003
ResumoTrata-se de parecer acerca de situação em que o Tribunal de Contas de determinado estado, após rejeição das justificativas apresentadas pelo Prefeito de determinado município, entendeu por bem, por maioria de votos, declarar irregulares os atos praticados pelo Prefeito municipal, impondo-lhe a devolução dos valores despendidos ao erário municipal e o pagamento de multa.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTribunal de contas, competência
Poder legislativo, competência
Prefeito, responsabilidade civil
FonteRevista de Direito Municipal, Belo Horizonte, v. 4, n. 8, abr. 2003.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41804
Arquivo TamanhoFormato 
parecer_previo_emitido_castro.pdf113.43 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: