TítuloTribunal de Contas da União. Função administrativa de controle. Prazo máximo para exercício. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Exercício extemporâneo evidente. Inadmissibilidade. Ausência do dever de ressarcir. Controle responsivo das cortes de contas. Princípios da prevenção e precaução
Autor(es)Carvalho, Raquel Melo Urbano de
Data de publicação07-2011
ResumoTrata-se de parecer sobre a condenação de ente público a devolver recursos recebidos em razão de convênio.
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosTribunal de contas, competência, Brasil
Fiscalização financeira e orçamentária, Brasil
Segurança jurídica, Brasil
Controle externo, Brasil
Convênio, Brasil
Parecer
FonteCARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Tribunal de Contas da União. Função administrativa de controle. Prazo máximo para exercício. Princípios da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Exercício extemporâneo evidente. Inadmissibilidade. Ausência do dever de ressarcir. Controle responsivo das cortes de contas. Princípios da prevenção e precaução. Revista Brasileira de Direito Público, Belo Horizonte, v. 9, n. 34, jul./set. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/42848>. Acesso em: 24 nov. 2011.
TipoArtigo
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