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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRigolin, Ivan Barbosa-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.citation- Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 11, n. 124, abr. 2012.pt_BR
dc.identifier.citation- Boletim de Licitações e Contratos, Curitiba, v. 8, n. 82, p. 133-138, fev. 2012.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/47221-
dc.description.abstractVersa sobre a inversão das fases da licitação nos atos que regulamentam as normas gerais de licitação. Critica a Lei n. 8.666, de 1993, no que tange à duração do procedimento licitatório, especialmente em razão da fase de habilitação. Enfoca os Municípios, mas esclarece que o tema se aplica invariavelmente a qualquer pessoa de direito público integrante da federação brasileira, sejam os Estados ou o Distrito Federal, além dos Municípios.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórum-
dc.publisherGovernet-
dc.relation.ispartofFórum de contratação e gestão públicapt_BR
dc.subjectLicitação, normas, críticapt_BR
dc.subjectMunicípio, licitação, normaspt_BR
dc.subjectContratação de obras e serviçospt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de Licitação (1993)], críticapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993]-
dc.titleMunicípios já podem inverter as fases da licitação. O sepultamento das normas gerais de licitaçãopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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