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dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.issued2012-09
dc.identifier.citationMARTINS, Ives Gandra da Silva. A função do delegado de polícia é função pertinente à carreira jurídica: emenda constitucional que equipare subsídios a outras carreiras jurídicas públicas não fere cláusulas pétreas: parecer. Fórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 12, n. 139, set. 2012. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50364>. Acesso em: 16 out. 2012.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/50364
dc.descriptionTrata-se de parecer.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofFórum administrativo : direito públicopt_BR
dc.subjectDelegado de polícia, vencimentos, Brasilpt_BR
dc.subjectDelegado de polícia, poderes e atribuições, Brasilpt_BR
dc.subjectSubsídio, Brasilpt_BR
dc.subjectEmenda constitucional, Brasilpt_BR
dc.subjectCláusula pétrea, Brasilpt_BR
dc.subjectParecerpt_BR
dc.subject.otherCarreira jurídica, Brasilpt_BR
dc.subject.otherEmenda à constituição
dc.titleA função do delegado de polícia é função pertinente à carreira jurídica : Emenda Constitucional que equipare subsídios a outras carreiras jurídicas públicas não fere cláusulas pétreas : parecerpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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funcao_delegado_policia_martins.pdf130.05 kBPDFVisualizar
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