TítuloNovas formas processuais de tutela jurisdicional
Autor(es)Andrighi, Fátima Nancy
Data de publicação2002
ResumoTrata das novas formas processuais de tutela jurisdicional. Question a eficácia das tutelas adotadas pela reforma do CPC. Defende a craiação de medidades necessárias para agilizar a solução dos litígios, mediante reforma processual. Ressalta o instituto da tutela inibitória, como um novo instrumento processual, para obtenção da efetividade do processo. Critica o conservadorismo no Direito brasileiro. Defende a descentralização das atividades do Judiciário. Cita alguns exemplos que visam a eficiência do Processo como a implantação de Núcleos de Primeiro Atendimento dos Juizados Especiais Cíveis, adotado pelo Estado do Rio de Janeiro; a instituição dos Juizados Especiais da Família, entre outros. Adverte que tanto o Juiz como o Advogado devem defender uma postura de conciliador, negociador ou mediador, visando humanizar os conflitos. Conclui defendendo que as propostas lançadas, além de trazerem agilidade ao Judiciário e evitarem o assoberbamento dos Juizados Especiais Cíveis, visam prioritariamente atender os anseios do ser humano, reduzindo, na origem, os focos de violência.
NotasPalestra proferida na XVIII Conferência Nacional da OAB - Cidadania, Ética e Estado, no Centro de Convenções da Bahia, Salvador, em 13/11/2002.
AssuntosTutela jurisdicional
Juizado especial cível
Vara de família
Reforma processual
Código de processo civil
Direito processual civil
FonteANDRIGHI, Fátima Nancy. Novas formas processuais de tutela jurisdicional. Brasília, DF, 2002.
TipoPalestra
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/581
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