TítuloRepetro: admissão temporária de embarcações para pesquisa e lavra de petróleo e gás entre 2007 e 2009: dispensa de licença de importação: inteligência do artigo 7º, parágrafo único, da Portaria SECEX nº 36/2007, que permite a dispensa de licença de importação (LI) para importação de determinados bens, novos ou usados, exceção feita à realizada por doação, que só poderão ser novos
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação03-2013
NotasTrata-se de parecer.
AssuntosIndústria petrolífera, natureza fiscal
Embarcação, impostos
Importação, impostos
Benefício fiscal
Política aduaneira
Tributação
FonteRevista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 11, n. 62, p. 171-207, mar./abr. 2013.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/60400
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