TítuloResolução n. 155 de 14 de novembro de 1962
Autor(es)Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
PRE
Data de criação14-11-1962
Data de publicação16-11-1962
FonteDiário da Justiça, p. 3448, 16 nov. 1962.
ResumoProrroga até 18 de junho de 1963 o atual período Presidencial e determina que as eleições para o novo período sejam realizadas na segunda quinzena de maio de 1963.
TipoAto administrativo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/72274
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