TítuloTutela antecipada e plano privado de saúde
Autor(es)Fux, Luiz
Data de publicação2000
ResumoTrata da tutela antecipada e do plano privado de saúde. Afirma que a antecipação da tutela justifica-se pela urgência da autorização de realização da despesa médica. Apresenta os casos em que a tutela antecipada pode ser deferida. Assevera que a tutela antecipada é um instituto que consubstancia uma norma in procedendo que permite ao juiz propiciar à parte do processo usufruir de imediato dos efeitos práticos pretendidos através do pedido formulado, tal como ocorreria na execução, acaso favorável a decisão. Conclui que a problemática da tutela antecipada e dos planos de saúde exige que se analise conjuntamente dados econômicos e dados sociais, custos e benefícios de ambas as partes, com o fito de assegurar o progresso, mantidas as condições jurídicas necessárias à coexistência humana.
AssuntosAssistência médica, aspectos jurídicos
Medicina privada, aspectos jurídicos
Seguro-saúde, aspectos jurídicos
EditoraDel Rey
FonteTEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord). Direito e medicina: aspectos jurídicos da medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 283-300.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/802
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