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dc.contributor.authorFux, Luiz-
dc.date.issued2000-
dc.identifier.citationTEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo (Coord). Direito e medicina: aspectos jurídicos da medicina. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. p. 283-300.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/802-
dc.description.abstractTrata da tutela antecipada e do plano privado de saúde. Afirma que a antecipação da tutela justifica-se pela urgência da autorização de realização da despesa médica. Apresenta os casos em que a tutela antecipada pode ser deferida. Assevera que a tutela antecipada é um instituto que consubstancia uma norma in procedendo que permite ao juiz propiciar à parte do processo usufruir de imediato dos efeitos práticos pretendidos através do pedido formulado, tal como ocorreria na execução, acaso favorável a decisão. Conclui que a problemática da tutela antecipada e dos planos de saúde exige que se analise conjuntamente dados econômicos e dados sociais, custos e benefícios de ambas as partes, com o fito de assegurar o progresso, mantidas as condições jurídicas necessárias à coexistência humana.en
dc.format.extent118921 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BR-
dc.publisherDel Reyen
dc.subjectAssistência médica, aspectos jurídicosen
dc.subjectMedicina privada, aspectos jurídicosen
dc.subjectSeguro-saúde, aspectos jurídicosen
dc.subject.otherSeguro de saúde-
dc.subject.otherSeguro de saúde-
dc.titleTutela antecipada e plano privado de saúdeen
dc.typeArtigo de revistaen
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Tutela_Antecipada_e_Plano.pdf116.13 kBPDFVisualizar