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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.contributor.otherPREpt_BR
dc.date.created1992-09-18pt_BR
dc.date.issued1992-09-22pt_BR
dc.identifier.citationDiário da Justiça, 22 set. 1992. Seção 1, p. 15810.pt_BR
dc.identifier.citationBoletim de Serviço do STJ, n. 23, p. 5, 30 set. 1992.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8214-
dc.description.abstractDetermina que aplicam-se aos magistrados e servidores ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no art. 1º da Lei n. 8.460, de 17.09.1992 que trata da antecipação de reajuste de 20% sobre os vencimentos, soldos e demais retribuições, a ser compensada por ocasião da revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.pt_BR
dc.format.extent1339 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.uriRESpt_BR
dc.subjectSaláriopt_BR
dc.subjectVencimento, reajustept_BR
dc.subjectRemuneraçãopt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.titleResolução n. 63 de 18 de setembro de 1992pt_BR
dc.typeAto administrativopt_BR
dc.atos.numero63pt_BR
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RESOLUÇÃO_63_18-09-1992.pdf1.31 kBPDFVisualizar