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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCarneiro, Athos Gusmão-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationRevista Magister de Direito Civil e Processual Civil, v. 2, n. 9, p. 5-11, nov./dez. 2005.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8483-
dc.descriptionCita Jurisprudência. Resp.740.957 - STJ.en
dc.description.abstractAnalisa a colusão em um todo: significado, dever do juiz, a fraude à lei, o direito a apelação do terceiro prejudicado, a má-fé e a simulação quando as partes aparentam litígio, que não entretêm, com a finalidade de encobrir ato ilícito. Cita vários juristas: Humberto Theodoro Júnior, Antônio Dall’Agnol, Celso Agrícolo Barbi, Barbosa Moreira, Teresa Arruda Alvim Wambier e outros. Comenta a colusão na visão do Código Civil Português, e do Código Civil Brasileiro. CPC art. 129.en
dc.format.extent59538 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherMagister-
dc.subjectColusão, legislação, Brasilen
dc.subjectSimulação (direito civil), Brasilen
dc.subjectMá-fé, Brasilen
dc.subjectApelação de terceiros prejudicados, Brasilen
dc.subjectDano (direito civil), Brasilen
dc.subjectFraude processual, Brasilen
dc.subjectLitigante de má-fé, Brasilen
dc.subject.otherFraude (processo civil)-
dc.subject.otherFraude (processo penal)-
dc.titleColusão: artigo 129 do CPC: apelação de terceiro prejudicadoen
dc.typeArtigo de revistaen
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Colusão_Artigo_129_do_CPC_ Apelação.pdf58.38 kBPDFVisualizar