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dc.contributor.authorDireito, Carlos Alberto Menezes-
dc.date.issued1993-
dc.identifier.citationDIREITO, Carlos Alberto Menezes. Mandado de segurança contra ato legislativo. Criação de município. O caso de Cantagalo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 193, p. 79-81, jul./set. 1993. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/8868>. Acesso em: 6 out. 2011.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/8868-
dc.description.abstractColoca que o município de Cantagalo impetrou mandado de segurança, combatendo a resolução da Assembléia Legislativa, alegando a ausência dos pressupostos exigidos para a emancipação dos distritos. Expõe que a resolução que autoriza o plebiscito, pode violar direito líquido e carto do Município ao qual pertença a área interessada na emancipação. E por fim diz que a resolução pode e deve ser submetida ao controle jurisdicional sempre que houver indicação de violação dos pressupostos para a sua aprovação.en
dc.format.extent30275 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectConflito de jurisdição, Cantagalo, Brasilen
dc.subjectConstituição estadual, Rio de Janeiro (Estado)en
dc.subjectPlebiscito, Cantagaloen
dc.subject.otherConflito de competência (direito judiciário)-
dc.subject.otherCarta constitucional-
dc.subject.otherLei maior-
dc.subject.otherMagna carta-
dc.titleMandado de segurança contra ato legislativo: criação de município: o caso de Cantagaloen
dc.typeArtigo de revistaen