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dc.contributor.authorZavascki, Teori Albino-
dc.date.issued2005-
dc.identifier.citationRevista de Processo: RePro, São Paulo, v. 30, n. 125, p. 79-91, jul. 2005.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/89108-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.abstractTrata de investigar o sentido e o alcance do art. 741, parágrafo único do Código de Processo Civil (CPC). Esclarece que este artigo, que veio para agregar ao sistema um mecanismo processual com eficácia rescisória de certas sentenças inconstitucionais, não tem aplicação universal a todas as sentenças inconstitucionais, restringindo-se às fundadas num vício específico de inconstitucionalidade. Declara, por isso, que o preceito normativo investigado não tem a força e nem o desiderato de solucionar, por inteiro, todos os possíveis conflitos entre os princípios da supremacia da Constituição e da coisa julgada.-
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCoisa julgada (Processo Civil)-
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973)]-
dc.subjectInconstitucionalidade-
dc.subjectConstitucionalidade-
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)-
dc.subjectAção rescisória-
dc.subjectEmbargos à execução-
dc.titleEmbargos à execução com eficácia rescisória: sentido e alcance do art. 741, parágrafo único do CPCpt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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embargos_execucao_eficacia_zavascki.pdf546.87 kBPDFVisualizar