TítuloDécimos constitucionais
Autor(es)Barros, Humberto Gomes de
Data de publicação2003
ResumoAnalisa as regras exigidas para a composição dos tribunais superiores, começando pelo quinto constitucional, e finalizando com os décimos constitucionais. Menciona a lista tríplice que antigamente era formada por escrutínio secreto e as mudanças efetuadas ao longo dos anos, como a regra do art. 106 que foi literalmente repetida pelo art. 105 da Constituição Federal de 1937; a Carta de 1946 (art. 124); e a Constituição Federal de 1988. Comenta o sistema de dois turnos que vigora na composição dos Tribunais Regionais Federais (incluídos os do Trabalho) e nas cortes estaduais; as desigualdade de tratamento, e suas exceções, casos da Justiça Eleitoral e Militar. Defende e justifica a manutenção do Quinto, enquanto juizes defendem sua extinção, e assegura que a inserção de advogados e agentes do Ministério Público nos tribunais é criação brasileira, cuja excelência é reconhecida internacionalmente.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosMagistratura, inserção, tribunais superiores
Advogado, inserção, tribunais superiores
Ministério público, inserção, tribunais superiores
Quinto constitucional
Décimo constitucional
FonteSOARES, Ricardo Maurício Freire (Org.). Estudos jurídicos em homenagem ao Prof. Gilberto Gomes. Brasília: [s.n.], 2003. p. 115-128.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9060
Arquivo TamanhoFormato 
decimos_constitucionais_barros.pdf508.25 kBPDFVisualizar