Título: | Décimos constitucionais |
Autor(es): | Barros, Humberto Gomes de |
Data de publicação: | 2003 |
Resumo: | Analisa as regras exigidas para a composição dos tribunais superiores, começando pelo quinto constitucional, e finalizando com os décimos constitucionais. Menciona a lista tríplice que antigamente era formada por escrutínio secreto e as mudanças efetuadas ao longo dos anos, como a regra do art. 106 que foi literalmente repetida pelo art. 105 da Constituição Federal de 1937; a Carta de 1946 (art. 124); e a Constituição Federal de 1988. Comenta o sistema de dois turnos que vigora na composição dos Tribunais Regionais Federais (incluídos os do Trabalho) e nas cortes estaduais; as desigualdade de tratamento, e suas exceções, casos da Justiça Eleitoral e Militar. Defende e justifica a manutenção do Quinto, enquanto juizes defendem sua extinção, e assegura que a inserção de advogados e agentes do Ministério Público nos tribunais é criação brasileira, cuja excelência é reconhecida internacionalmente. |
Notas: | - Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Magistratura, inserção, tribunais superiores Advogado, inserção, tribunais superiores Ministério público, inserção, tribunais superiores Quinto constitucional Décimo constitucional |
Fonte: | SOARES, Ricardo Maurício Freire (Org.). Estudos jurídicos em homenagem ao Prof. Gilberto Gomes. Brasília: [s.n.], 2003. p. 115-128. |
Tipo: | Capítulo de livro |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9060 |
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