TítuloA disciplina jurídica do impeachment
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação2006
ResumoO texto trata do impeachment, remédio constitucional destinado a processar e julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade, processado e o julgado pelo Congresso Nacional, ainda que, no Senado Federal, conte com a participação do Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal. Traça, através de indicações disponíveis, um breve histórico de sua trajetória, desde de quando nasceu na Inglaterra e foi adaptado pelos Estados Unidos da América do Norte, até sua utilização nas Constituições do Brasil. Discute sua natureza jurídica, a Constituição de 1988 e a lei nº 1079/50. Conclui afirmando que as instituições políticas são preservadas quando o processo obedece aos ritos criados pelo constituinte, e que o impeachment é uma pesada peça de artilharia à disposição do Congresso, por isso, só pode ser usada em circunstâncias extraordinárias.
AssuntosCrime de responsabilidade, Brasil
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Crime de responsabilidade, Brasil
FonteDIREITO, Carlos Alberto Menezes. A disciplina jurídica do Impeachment. Brasília, DF, 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9109>. Acesso em: 11 out. 2011.
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9109
Arquivo TamanhoFormato 
A_Disciplina_Jurídica_do_Impeachment.pdf53.41 kBPDFVisualizar