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dc.contributor.authorDelgado, José Augusto-
dc.date.issued1988-
dc.identifier.citationRevista Forense, Rio de Janeiro, a. 84, v. 304, p. 147-149, out./dez. 1988.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9362-
dc.description.abstractExamina a questão da auto-executoriedade ou não dos princípios dispostos nos incisos I a XI do art. 93 da Constituição Federal. Cita que os princípios descritos não dependem de normas legislativas que lhes completem o sentido, nem que fixem os seus alcances, pois produzem, por si mesmos, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais neles contidos. Representam, por suas características, normas auto-exeqüíveis, uma vez que estão providos de intensidade constitucional suficiente para serem eficazes. Conclui que o Poder Judiciário, no exercício das suas funções jurisdicionais e administrativas, entre outras, está obrigado a adotar, independentemente da entrada em vigor do Estatuto da Magistratura, todos os princípios consagrados nos incisos I a XI do art. 93 da Constituição Federal.en
dc.format.extent42400 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherForense-
dc.subjectPoder judiciário, Brasilen
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988)]en
dc.subjectMagistraturaen
dc.titleO Poder Judiciário na Constituição de 1988: auto-executoriedade dos princípios a serem observados pelo estatuto da magistraturaen
dc.typeArtigo de revistaen
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poder_judiciario_constituicao_delgado.pdf216.41 kBPDFVisualizar