TítuloContrato de transporte: responsabilidade civil decorrente de assalto
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação2000
ResumoO texto discute a responsabilidade civil, o Código Civil, o Código Comercial, em conseqüência de assalto aos transportes. Analisa as relações jurídicas que alcança os empregados da empresa transportadora; a terceiros e, finalmente, os passageiros. Cita Aguiar Dias Carvalho de Mendonça, Clóvis Bevilácqua e Luiz Alberto Thompson Flores Lenz. Avalia as decisões do Superior Tribunal de Justiça e a Súmula nº 187 do Supremo Tribunal Federal. Conclui convencido que a jurisprudência prevalecente na Terceira Turma, com o tempero do exame de cada caso, presente a inevitabilidade do evento danoso, causado por terceiro, está de acordo com a doutrina da responsabilidade civil.
NotasArtigo destinado ao “V Congresso Responsabilidade Civil no Transporte Terrestre de Passageiros”, promovido pelo 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo e Centro de Estudos e Pesquisas – CEPES, São Roque, São Paulo, 25/3/2000.
AssuntosCódigo civil, Brasil
Código comercial, Brasil
Transporte terrestre, assalto, Brasil
Transporte marítimo, Brasil
Contrato de transporte, responsabilidade, Brasil
FonteDIREITO, Carlos Alberto Menezes. Contrato de Transporte : Responsabilidade Civil decorrente de Assalto. Brasília, DF, 2000. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9380>. Acesso em: 10 out. 2011.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9380
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