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dc.contributor.authorFonseca, José Arnaldo da-
dc.date.issued2003-
dc.identifier.citationFONSECA, José Arnaldo da. A moralidade administrativa e o princípio de autotutela de cada dos poderes da república. BDJur, Brasília, DF.en
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9420-
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.-
dc.description.abstractObserva a questão da repressão às condutas de agentes públicos, em geral, que desrespeitam o dever de servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. Afirma que a administração pública tem o dever de zelar pela legalidade, moralidade e eficiência de seus atos, condutas e decisões, bem como por sua adequação ao interesse público, podendo anulá-los se considerá-los ilegais ou imorais e revogá-los. Declara que a atuação do agente público deve, portanto, pautar-se segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Por fim considera que a cada Poder incumbe o exercício do controle interno de autotutela com aplicação da sanção adequada e prevista em lei.en
dc.format.extent62931 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectMoralidade administrativaen
dc.subjectPrincípio de autotutelaen
dc.subjectPoderes da Repúblicaen
dc.subject.otherAdministração pública, ética-
dc.subject.otherPrincípio da moralidade administrativa-
dc.titleA moralidade administrativa e o princípio de autotutela de cada dos poderes da Repúblicaen
dc.typeOutrosen