Título: | Mercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresa ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de COFINS e PIS – assim também a prestação de serviços – Inteligência do artigo 4º do DL 228/67 e do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal [Parecer] |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva |
Data de publicação: | 2015 |
Assuntos: | Incentivo fiscal Zona franca Prestação de serviços, impostos, isenção Imunidade tributária Programa de Integração Social (Brasil) (PIS) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), isenção |
Editora: | Fórum |
Fonte: | Revista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 13, n. 75, p.185-223, maio/jun. 2015 |
Tipo: | Parecer |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/95561 |
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