TítuloMercadorias produzidas ou comercializadas na Zona Franca de Manaus para e com empresa ou pessoas físicas e jurídicas em Manaus são imunes de COFINS e PIS – assim também a prestação de serviços – Inteligência do artigo 4º do DL 228/67 e do artigo 40 do ADCT da Constituição Federal [Parecer]
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação2015
AssuntosIncentivo fiscal
Zona franca
Prestação de serviços, impostos, isenção
Imunidade tributária
Programa de Integração Social (Brasil) (PIS)
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), isenção
EditoraFórum
FonteRevista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 13, n. 75, p.185-223, maio/jun. 2015
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/95561
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