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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorShiraishi, Mirtes Tiekopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 165, p. 63-84, set./out. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98307-
dc.descriptionComentário ao RR 523-56.2012.5.04.0292 do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Vieira de Mello Filhopt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: INDENIZAÇÃO – Dano existencial – Obreiro que cumpre extensas e desgastantes jornadas de trabalho, de forma habitual e em grande quantidade – Ausência de provas de que o labor limite expressivamente o convívio com os familiares e a interação social, dificultando também a realização de atividades de lazer e o aprimoramento cultural do empregado – Impossibilidade, ademais, de presunção automática do prejuízo que implica óbice ao projeto de vida ou à vida de relações – Verba indevida.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectIndenização trabalhista, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDano (Direito Civil), jurisprudênciapt_BR
dc.titleDano existencial [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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indenizacao_dano_existencial.pdf1.23 MBPDFVisualizar
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