TítuloAnotação ao julgamento da Ação de Inconstitucionalidade por Omissão 22. Distrito Federal [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF)
Efing, Antônio Carlos
Bauer, Fernanda Mara Gibran
Data de publicação2015
NotasComentário ao ADIn por Omissão 22/DF do Supremo Tribunal Federal
Mnistro Relator: Cármen Lúcia
Notas de conteúdo CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE – Omissão legislativa inconstitucional – Inocorrência – Propaganda de bebidas alcoólicas – Lei regulamentadora da matéria que delimita seus efeitos a determinado nível de teor alcoólico nas bebidas, em desacordo com o preceito constitucional – Norma que não deixa de reconhecer a etílica das demais bebidas abaixo da medição definida – Impossibilidade de, em sede jurisdicional, criar-se norma geral e abstrata em substituição ao legislador – Preservação da saúde, ademais, que é tão importante quanto o princípio da separação dos poderes – Inteligência dos arts. 220, § 4.º, da CF/1988; e 1.º, caput e parágrafo único, da Lei 9.294/1996.
AssuntosPropaganda, jurisprudência
Bebida alcoólica, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 412-459, nov. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99071
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