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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.contributor.authorMassoni, Túlio de Oliveirapt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 583-602, nov. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99129-
dc.descriptionComentário ao RR 488-11.2010.5.05.0431 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Caputo Bastospt_BR
dc.description.tableofcontentsGREVE – Descontos salariais – Admissibilidade – Trabalhadores industriais – Contrato de trabalho que permanece suspenso durante os dias de paralisação – Inexistência de situações excepcionais que, mesmo sem a prestação de serviços, permitam o pagamento salarial dos dias não laborados – Irrelevância, ademais, da abusividade do movimento grevista – Inteligência do art. 7.º da Lei 7.789/1989.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectGreve, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSalário, jurisprudênciapt_BR
dc.titleA greve como suspensão do contrato individual de trabalho [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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greve_descontos_salariais_massoni.pdf991.48 kBPDFVisualizar
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