TítuloPRESCRIÇÃO. Inocorrência. Repetição de indébito. Finsocial e ILL. Tributos sujeitos a homologação. Impossibilidade de aplicação retroativa do art. 3.º da LC 118/2005. Prazo prescricional que continua observando a cognominada tese dos “cinco mais cinco”, limitado, porém, em cinco anos a partir da vigência da lei complementar. Decisões emanadas da Corte Superior na sistemática dos recursos repetitivos, ademais, que devem ser seguidas pelo Tribunal Administrativo [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Presta, Sérgio
Brasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao Recurso extraordinário 9900-000.856 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Conselheiro relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
AssuntosRepetição de indébito, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 441-456, jan./fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99752
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