Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Presta, Sérgio | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 441-456, jan./fev. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99752 | - |
dc.description | Comentário ao Recurso extraordinário 9900-000.856 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) | pt_BR |
dc.description | Conselheiro relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Repetição de indébito, jurisprudência | - |
dc.title | PRESCRIÇÃO. Inocorrência. Repetição de indébito. Finsocial e ILL. Tributos sujeitos a homologação. Impossibilidade de aplicação retroativa do art. 3.º da LC 118/2005. Prazo prescricional que continua observando a cognominada tese dos “cinco mais cinco”, limitado, porém, em cinco anos a partir da vigência da lei complementar. Decisões emanadas da Corte Superior na sistemática dos recursos repetitivos, ademais, que devem ser seguidas pelo Tribunal Administrativo [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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prescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf | 1.06 MB | Visualizar |
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