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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPresta, Sérgiopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 441-456, jan./fev. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99752-
dc.descriptionComentário ao Recurso extraordinário 9900-000.856 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)pt_BR
dc.descriptionConselheiro relator: Gilson Macedo Rosenburg Filhopt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectRepetição de indébito, jurisprudência-
dc.titlePRESCRIÇÃO. Inocorrência. Repetição de indébito. Finsocial e ILL. Tributos sujeitos a homologação. Impossibilidade de aplicação retroativa do art. 3.º da LC 118/2005. Prazo prescricional que continua observando a cognominada tese dos “cinco mais cinco”, limitado, porém, em cinco anos a partir da vigência da lei complementar. Decisões emanadas da Corte Superior na sistemática dos recursos repetitivos, ademais, que devem ser seguidas pelo Tribunal Administrativo [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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prescricao_inocorrencia_repeticao_presta.pdf1.06 MBPDFVisualizar
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