Nobre Júnior, Edilson Pereira2012-02-022012-02-022009Direito e Liberdade, Natal, v. 11, n. 2 (5), p. 1-12, 2009.https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/43826Aborda a possibilidade de o juiz reconhecer, de ofício, a prática do abuso de direito, o que se justifica pela grave ofensa jurídica que representa.pt-BRAbuso de direitoAto jurisdicionalCódigo civilAto contenciosoAto de jurisdição contenciosaAbuso de direito e o seu conhecimento de ofício pelo juizArtigo