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    A Emenda Constitucional 45 e a repercussão geral
    (2005-04) Alvim, Arruda
    Apresenta que a Emenda Constitucional nº 45, através do seu art. 1º, inseriu o parágrafo terceiro no art. 102 da Constituição Federal, dispondo que no recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

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