Textos Jurídicos

URI permanente para esta coleçãohttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 3 de 3
  • artigo
    Julgamento administrativo e ação penal nos crimes contra a ordem tributária
    (2003-10-15) Machado, Hugo de Brito
    Apresenta os argumentos para sustentação da tese de que a ação penal nos denominados crimes contra a ordem tributária não deve ser promovida antes do julgamento definitivo da ação fiscal na via administrativa. No sistema jurídico brasileiro, compete privativamente à autoridade administrativa dizer da existência, e dimensionar economicamente a relação tributária. Em outras palavras, compete privativamente à autoridade administrativa lançar o tributo. Assim, a manifestação definitiva da autoridade da Administração Tributária é indispensável para que se possa ter como configurado o crime de supressão ou redução de tributo, ou fraude com esse fim praticada.
  • artigo
    O cobrador de tributo
    (2003-01-21) Machado, Hugo de Brito
    Comenta a grande quantidade de ações penais promovidas contra contribuintes em face de autos de infração lavrados contra eles pela Receita Federal. Na grande maioria dos casos a ação penal é iniciada sem que tenha sido o caso julgado pela autoridade administrativa, o que constitui instrumento de coação absolutamente inadmissível em um Estado Democrático de Direito. Com tal atitude coloca-se o Ministério Público como verdadeiro cobrador de tributo. Ou seja, tem-se usado da ação penal como método de coação na cobrança de tributo, onde a sede própria para tal apuração é o processo administrativo fiscal. A lei é clara quanto ao momento em que deve ser feita pela autoridade administrativa a representação para fins penais. É só depois da decisão definitiva no processo administrativo. O que parece estar existindo é uma convenção entre a autoridade fiscal e o Ministério Público, para burlar dispositivos expressos da Constituição e das leis, compelindo cidadãos, pela ameaça penal, a pagar tributo cuja legalidade não foi sequer afirmada pelos órgãos competentes da Administração Tributária.
  • artigo
    Ação penal como instrumento de coação nos crimes tributários
    (2003-12-16) Machado, Hugo de Brito
    Avalia decisão do Supremo Tribunal Federal, que fixou a sua jurisprudência no sentido de que não pode o Ministério Público promover a ação penal, nos crimes tributários, antes do julgamento definitivo dos processos na via administrativa. Prevaleceu a tese que evita seja a ação penal utilizada como instrumento de coação contra o contribuinte, com o objetivo de impedir que o mesmo conteste, pelas vias legais, a cobrança de tributo indevido.

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880