Parcelamento de precatórios judiciários (artigo 78 do ADCT): abuso do poder constituinte derivado?
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/843
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ZAVASCKI, Teori Albino. Parcelamento de precatórios judiciários (artigo 78 do ADCT): abuso do poder constituinte derivado? Interesse Público, Belo Horizonte, v. 6, n. 31, maio/jun. 2005. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/843>. Acesso em: 3 ago. 2011.
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Resumo
Trata do parcelamento de precatórios judiciários, previsto no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), introduzido pela Emenda Constitucional 30/00. Apresenta comentários ao questionamento da constitucionalidade desse dispositivo, em face da cláusula pétrea do art. 60, § 4o, IV, da Constituição, segundo a qual não podem ser objeto de deliberação as propostas de emendas constitucionais tendentes a abolir "os direitos e garantias individuais". Conclui que o art. 78 do ADCT, inserido pela EC n° 30/00, ao estabelecer moratória sobre precatórios judiciários pendentes de pagamento, mesmo afetando a coisa julgada, não violou a cláusula pétrea do art. 60, § 4o, IV, combinado com o inciso XXXVI do art. 5o da Constituição e, que portanto, não houve abuso do poder constituinte reformador.
Notas
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.