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Do descabimento da correção monetária pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança com relação às condenações da Fazenda Pública (créditos ainda não requisitados e pagos): do reconhecimento da inconstitucionalidade material do art. 5º da Lei nº 11.960/09 pelo STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.357 (acórdão publicado em 26.09.2014). Da ausência de modulação de feitos no aspecto (entendimento imediatamente aplicável aos processos em curso)

Situação

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Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/94982

Situação

Editora

Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª região (EMAGIS)

Fonte

Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 66, jun. 2015.

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