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Resolução n. 25 de 30 de setembro de 1980

dc.atos.numero25
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
dc.contributor.otherPRE
dc.date.accessioned2013-10-28T17:36:07Z
dc.date.available2013-10-28T17:36:07Z
dc.date.created1980-09-30
dc.date.issued1980-10-15
dc.description.abstractDetermina que o disposto no artigo 1º e parágrafo 2º da Lei n. 6.825, de 22 de setembro de 1980, aplica-se aos processos que se encontram no Tribunal pendentes de julgamento, inclusive aos que aguardam parecer da Subprocuradoria-Geral da República.pt_BR
dc.identifier.citationBoletim de Serviço do TFR, n. 19, p. 3-4, 15 out. 1980.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/67215
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.uriRES
dc.titleResolução n. 25 de 30 de setembro de 1980pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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